Oi Mauro, em tese sim, ja que ha obrigação de tal natureza prevista no CC e Estatuto do Idoso. Aliás, pelo Estatuto ele pode escolher qualquer um pra exigir alimentos, nem precisa demandar todos na ação. No entanto, 30% de cada um dos muitos filhos acho improvável, seja porque o intuito da legislação nao é enriquecer o idoso, seja porque não há percentual previamente definido em lei. Também, há julgados que desoneraram os filhos em ações judiciais movidas pelos genitores para a cobrança de pensão alimentícia, sob o fundamento de que esse genitores nao cumpriram com o dever parental ao longo da infância dos filhos. Para esses julgados, a solidariedade é uma via de mão dupla e não poderia o genitor exigir algo que ele primeiramente não cumpriu.